Agravo de instrumento do reclamante. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Multa de 1%. Horas in itinere. Transporte no interior da empresa. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. Compulsando-se os autos, não se depreende tenha o eg. Tribunal Regional proferido tese a respeito da suscitada prescrição. Insta ressaltar que a recorrente não diligenciou, no sentido de opor embargos de declaração, buscando esclarecimentos. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST, porquanto ausente o prévio e indispensável prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. "O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas no Enunciado nº 17." Súmula nº 228 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR-RR 133/1999-005-17-00.9; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1908) Súm. nº 297 do TST CLT, art. 76 Súm. nº 228 do TST
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